Um empregado doméstico contratado com salário mensal inferior ao piso mínimo estadual (SP), devo considerar para fins de recolhimento da contribuição previdenciário: o piso salarial integral ou o valor efetivamente pago?
Um funcionário aposentado por tempo de contribuição poderá em caso de doença, requerer o benefício previdenciário?
Como proceder em relação ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento de um empregado que adoeceu durante o gozo das férias?
Quando um empregado afasta do trabalho por doença, no inicio e no retorno do afastamento devo pagar a cota do salário família integral ou proporcional aos dias trabalhados?
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Um empregado doméstico contratado com salário mensal inferior ao piso mínimo estadual (SP), devo considerar para fins de recolhimento da contribuição previdenciário: o piso salarial integral ou o valor efetivamente pago? |
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Nos termos do art,. 68, ࡉ b1º e 3º, da Instrução Normativa SRP 03/05, quando a remuneração do segurado empregado, inclusive do doméstico e do trabalhados avulso, for proporcional ao número de dias trabalhados durante o mês ou das horas trabalhadas durante o dia, o salário de contribuição será a remuneração efetivamente paga, devida ou a ela creditada, observados os valores mínimos mensal, diário ou horário, previstos no piso estadual conforme definido em Lei Complementar nº 103/00, ou, inexistindo este, ao salário mínimo nacional. |
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Um funcionário aposentado por tempo de contribuição poderá em caso de doença, requerer o benefício previdenciário? |
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Não. O segurado aposentado que fica afastado do trabalho em razão de doença não tem direito ao recebimento do auxílio-doença previdenciário em razão da vedação expressa contida no artigo 124, I, da Lei 8.213/91 de percepção cumulativa de dois benefícios previdenciários.
Em virtude desta vedação, ocorrendo o afastamento de empregado aposentado em virtude de doença, o contrato de trabalho ficará suspenso, não gerando nenhum efeito até que o trabalhador obtenha alta médica e possa retornar à atividade.
No caso, durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento da atividade por motivo de doença, incumbe à empresa pagar o empregado o seu salário, a partir do 16º dia sugerimos o afastamento por licença sem remuneração
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Como proceder em relação ao pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento de um empregado que adoeceu durante o gozo das férias? |
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O período para apuração ao direito do benefício de auxílio doença somente será computado a partir do término de férias, na forma como dispõe o art. 202 da Instrução Normativa INSS/PRES nº 20/07:
Art. 202 – Quando o segurado empregado entrar em gozo de férias ou licença-prêmio ou qualquer outro tipo de licença remunerada, o prazo de espera para requerimento do benefício será contato a partir do dia seguinte ao término das férias ou da licença.
Assim, caberá ao empregador realizar o pagamento dos primeiros dias, período a Sr determinado através de atestado médico, contados a partir da data em que o empregado deveria retornar das férias.
A contagem do período de férias saliente-se, fruirá normalmente, sem qualquer interrupção ou suspensão. Somente após o décimo quinta dia de afastamento, contados do retorno do trabalhados de suas férias, é que compete à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, na forma do artigo 59 Lei 8.213/1. |
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Quando um empregado afasta do trabalho por doença, no inicio e no retorno do afastamento devo pagar a cota do salário família integral ou proporcional aos dias trabalhados? |
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No termos do art. 86, do Decreto 3.048/99,aprovado pelo Regulamento da Previdência Social, o salário-família correspondente ao mês de afastamento do trabalho será pago integralmente pela empresa, pelo sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra, conforme o caso, e o do mês da cessação de benefício pelo Instituo Nacional do Seguro Social. |
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